LEI Nº 11.588, DE 7 de ABRIL de
2022
Acrescenta item ao Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Mês de
Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal - AME, a ser comemorado,
anualmente, no mês de agosto.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei
nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a
legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais
comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito
do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo
Único, a que se refere o art. 1º
desta Lei.
|
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
DIA |
AGOSTO |
- |
Mês de Conscientização sobre a Atrofia
Muscular Espinhal - AME, a ser comemorado, anualmente, no mês de agosto. |
(...)."
(NR)
Art.
2º O mês de Conscientização sobre a
Atrofia Muscular Espinhal - AME tem como objetivo a ampla divulgação dos
assuntos de interesse público neles contidos, por meio de palestras,
seminários, cursos, especialmente para alunos dos cursos e profissionais da
área da saúde, livros, cartilhas, panfletos, reuniões públicas, dentre outros.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de abril de 2022.
JOSÉ RENATO
CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/04/2022.