LEI Nº 11.589, DE 7 de ABRIL de
2022
Acrescenta item ao Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana de
Incentivo à Adoção de Animais Domésticos, a ser celebrada,
anualmente, na semana em que recair o dia 04 do mês de outubro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei
nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a
legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais
comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito
do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo
Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
|
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
DIA |
OUTUBRO |
- |
Semana de Incentivo à Adoção de Animais
Domésticos, a ser celebrada, anualmente, na semana
em que recair o dia 04 do mês de outubro. |
(...)."
(NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de
abril de 2022.
JOSÉ RENATO
CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/04/2022.