LEI Nº 11.599, DE 26 de ABRIL de 2022
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº
11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia do Aniversário do Município
de Rio Novo do Sul, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 do mês de novembro,
incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou,
o Governador do Estado, nos termos do artigo
66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do
mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei
nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a
legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais
comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito
do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo
Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
|
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
DIA |
NOVEMBRO |
23 |
Dia do Aniversário do Município de Rio
Novo do Sul, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
Neste dia, o Governador do Estado, transferirá, simbolicamente, a sede do
Governo Estadual para o Município de Rio Novo do Sul, onde praticará atos
assinalando sua presença. |
(...)."
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 26 de abril de
2022.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27/04/2022.