LEI Nº 11.626, DE 26 de MAIO de 2022
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº
11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual do Terço dos
Homens, a ser celebrado, anualmente, no último sábado do mês de maio,
incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que
consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos
estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público
no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo
Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
|
DIA |
MAIO |
- |
Dia Estadual do Terço dos Homens, a ser celebrado,
anualmente, no último sábado do mês de maio, incluindo-o no Calendário
Oficial do Estado do Espírito Santo. |
(...)."
(NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de maio de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado
no D.O. de 27/05/2022.