LEI Nº 11.639, DE 22 de junho de 2022
Acrescenta itens ao Anexo Único da Lei nº
11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Festa de Corpus Christi no
Bairro Barcelona, a Festa de São José de Anchieta, a Festa de São Pedro, a
Festa de São Benedito e Nossa Senhora do Rosário, a Festa de Nossa Senhora da
Conceição e a Festa de São Benedito, no Município de Serra/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei
nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a
legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais
comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito
do Estado, passa a vigorar acrescido de itens com as seguintes redações:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
|
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
DIA |
JUNHO |
- |
Festa de Corpus Christi no Bairro Barcelona, Município de Serra/ES, a ser realizada, anualmente, conforme calendário nacional. |
- |
Festa de São José de Anchieta no Bairro José de Anchieta, Município de Serra/ES, a ser realizada, anualmente, entre o primeiro e o segundo final de semana do mês de junho, tendo como referência o dia 09 do mês de junho. |
29 |
Festa de São Pedro no Bairro Jacaraípe. |
DIA |
OUTUBRO |
- |
Festa de São Benedito e Nossa Senhora do Rosário no Bairro Pitanga, Município de Serra/ES, a ser realizada, anualmente, no mês de outubro. |
DIA |
DEZEMBRO |
08 |
Festa de Nossa Senhora da Conceição no Bairro Centro - Serra Sede. |
26 |
Festa de São Benedito no Bairro Centro - Serra Sede. |
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em
Vitória, 22 de junho de 2022.
JOSÉ RENATO
CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de 23/06/2022.