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LEI Nº 11.639, DE 22 de junho de 2022

Acrescenta itens ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Festa de Corpus Christi no Bairro Barcelona, a Festa de São José de Anchieta, a Festa de São Pedro, a Festa de São Benedito e Nossa Senhora do Rosário, a Festa de Nossa Senhora da Conceição e a Festa de São Benedito, no Município de Serra/ES. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de itens com as seguintes redações: 

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.

 

 

 

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA

JUNHO

-

Festa de Corpus Christi no Bairro Barcelona, Município de Serra/ES, a ser realizada, anualmente, conforme calendário nacional.

-

Festa de São José de Anchieta no Bairro José de Anchieta, Município de Serra/ES, a ser realizada, anualmente, entre o primeiro e o segundo final de semana do mês de junho, tendo como referência o dia 09 do mês de junho.

29

Festa de São Pedro no Bairro Jacaraípe.

DIA

OUTUBRO

-

Festa de São Benedito e Nossa Senhora do Rosário no Bairro Pitanga, Município de Serra/ES, a ser realizada, anualmente, no mês de outubro.

DIA

DEZEMBRO

08

Festa de Nossa Senhora da Conceição no Bairro Centro - Serra Sede.

26

Festa de São Benedito no Bairro Centro - Serra Sede.

 

(...)." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória,   22  de junho de  2022. 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

            Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/06/2022.