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LEI Nº 11.645, DE 22 de junho de 2022

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia em Memória às Vítimas Fatais e em Solidariedade às Vítimas Graves da Covid-19, a ser celebrado, anualmente, no dia 02 do mês de abril, incluindo-o no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação: 

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei. 

 

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA

ABRIL

 02

Dia em Memória às Vítimas Fatais e em Solidariedade às Vítimas Graves da Covid-19.

 

(...)." (NR)

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória,  22  de junho  de  2022. 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

            Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/06/2022.