LEI Nº 11.647, DE 22 de junho de 2022
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei Nº
11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual da
Conscientização sobre o Retinoblastoma, a ser
realizada, anualmente, na semana em que recair o dia 18 do mês de setembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei
nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a
legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais
comemorativos, de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito
do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo
Único, a que se refere o art. 1º
desta Lei.
|
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
DIA |
SETEMBRO |
- |
Semana Estadual da Conscientização sobre o Retinoblastoma, a ser realizada, anualmente, na semana em
que recair o dia 18 do mês de setembro. |
(...)."
(NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de junho de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de 23/06/2022.