LEI Nº 11.650, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº
11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia do Aniversário do Município
de Itaguaçu, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 do mês de fevereiro,
incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Assembleia
Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da
Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do
mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
|
DIA |
FEVEREIRO |
17 |
Dia do Aniversário do Município de Itaguaçu, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo. Neste dia, o Governador do Estado transferirá, simbolicamente, a sede do Governo Estadual para o Município de Itaguaçu, onde praticará atos assinalando sua presença. |
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Domingos Martins, 23 de junho de 2022.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24/06/2022.