LEI Nº 11.652, DE 1º DE julho DE 2022
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº
11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana de Estudos sobre as
Constituições Federal e Estadual nas redes públicas de ensino do Estado do
Espírito Santo, a ser comemorada, anualmente, na
semana em que recair o dia 05 do mês de outubro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
|
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
DIA |
OUTUBRO |
- |
Semana de Estudos as Constituições Federal e Estadual nas redes públicas de ensino do Estado do Espírito Santo, a ser comemorada, anualmente, na semana em que recair o dia 05 do mês de outubro. |
(...)." NR
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de julho de 2022.
JOSÉ RENATO
CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de 4/07/2022.