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LEI Nº 11.652, DE 1º DE julho DE 2022 

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana de Estudos sobre as Constituições Federal e Estadual nas redes públicas de ensino do Estado do Espírito Santo, a ser comemorada, anualmente, na semana em que recair o dia 05 do mês de outubro. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei. 

 

 

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA

OUTUBRO

-

Semana de Estudos as Constituições Federal e Estadual nas redes públicas de ensino do Estado do Espírito Santo, a ser comemorada, anualmente, na semana em que recair o dia 05 do mês de outubro.

 

(...)." NR

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de julho de  2022.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 4/07/2022.