LEI Nº 11.656, DE 1º DE julho DE 2022
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº
11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual de Conscientização
sobre a Hemofilia, a ser lembrado, anualmente, no dia 17 do mês de abril.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de
outubro de 2020, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos
dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de
interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a
seguinte redação:
"Anexo
Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
|
DIA |
ABRIL |
17 |
Dia Estadual de Conscientização sobre a Hemofilia. |
(...)."
(NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de julho
de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de 4/07/2022.