LEI Nº 11.791, DE 28 de março DE 2023
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de
outubro de 2020, instituindo a Semana da Festa do 1 Km
em Ponto Belo”, a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de março,
incluindo-a no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de
outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas
e aos dias/correlatos estaduais comemorativos, de relevantes datas e de
assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de
item com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
|
DIA |
MARÇO |
- |
Semana da Festa do 1 Km
em Ponto Belo, a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de março,
incluindo-a no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo. |
(...).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no
D.O. de 29/03/2023.