LEI Nº 11.795, DE 31 de março DE 2023
Acrescenta item ao Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia da
Emancipação Política do Município de Aracruz, a ser celebrado, anualmente, no
dia 03 do mês de abril, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito
Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de
outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas
e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos
de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com
a seguinte redação:
"Anexo Único, a
que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
|
DIA |
ABRIL |
03 |
Dia da Emancipação Política do Município de Aracruz,
incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo. Neste dia, o Governador do Estado, transferirá,
simbolicamente, a sede do Governo Estadual para o Município de Aracruz, onde
praticará atos assinalando sua presença. |
(...)." (NR)
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de março
de 2023.
JOSÉ RENATO
CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no
D.O. de 03/04/2023.