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LEI Nº 11.800, DE 4 de ABRIL DE 2023

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo, em todo o território do Estado do Espírito Santo, o Dezembro Verde, mês dedicado às ações de conscientização sobre o abandono de animais domésticos, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.

 

 

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA

DEZEMBRO

_

Dezembro Verde, mês dedicado às ações de conscientização sobre o abandono de animais domésticos, em todo o território do Estado do Espírito Santo, a ser celebrado, anualmente, no mês de dezembro, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado.

 

(...)." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de abril de 2023. 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05/04/2023.