LEI Nº 11.800, DE 4 de ABRIL
DE 2023
Acrescenta item ao Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo, em todo o
território do Estado do Espírito Santo, o Dezembro Verde, mês dedicado às ações
de conscientização sobre o abandono de animais domésticos, incluindo-o no
Calendário Oficial do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de
outubro de 2020, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos
dias correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de
interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a
seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
|
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
DIA |
DEZEMBRO |
_ |
Dezembro Verde, mês dedicado às ações de conscientização sobre o abandono de animais domésticos, em todo o território do Estado do Espírito Santo, a ser celebrado, anualmente, no mês de dezembro, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado. |
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em
Vitória, 04 de abril de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no
D.O. de 05/04/2023.