LEI Nº 11.801, DE 10 de ABRIL DE 2023
Acrescenta item ao Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual de
Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, a ser comemorado,
anualmente, no dia 24 do mês de março, incluindo-o no Calendário Oficial do
Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei
nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a
legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais
comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito
do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo
Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
|
DIA |
MARÇO |
24 |
Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo. |
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em
Vitória, 10 de abril de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no
D.O. de 11/04/2023.