LEI Nº 11.834, DE 30 de maio DE 2023
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº
11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o mês MARÇO AZUL-MARINHO -
Campanha Março Azul-Marinho, dedicado a alertar a população sobre a importância
da prevenção do câncer colorretal, incluindo-o no
Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei
nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a
legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais
comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito
do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
|
DIA |
MARÇO |
- |
MARÇO AZUL-MARINHO - Campanha Março Azul-Marinho, dedicado a alertar a população sobre a importância da prevenção do câncer colorretal, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo. |
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em
Vitória, 30 de maio de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no
D.O. de 31/05/2023.