LEI Nº 11.834, DE 30 de maio DE 2023

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o mês MARÇO AZUL-MARINHO - Campanha Março Azul-Marinho, dedicado a alertar a população sobre a importância da prevenção do câncer colorretal, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.

 

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA

MARÇO

 

-

MARÇO AZUL-MARINHO - Campanha Março Azul-Marinho, dedicado a alertar a população sobre a importância da prevenção do câncer colorretal, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.

 

(...)." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de maio de 2023. 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31/05/2023.