LEI Nº 11.848, DE 26 de junho DE 2023
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº
10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao Município de Santa Leopoldina o
Título de Capital Estadual das Etnias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de
janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à concessão de
títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar
acrescido de item com a seguinte redação:
"Confere ao Município de
Santa Leopoldina o Título de Capital Estadual das Etnias."
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de junho
de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no
D.O. de 27/06/2023.