LEI Nº 11.850, DE 3 de julho
DE 2023
Altera o item do Anexo Único da Lei nº
11.212, de 29 de outubro de 2020, referente ao Dia Estadual de Combate à
Violência nas Escolas, modificando a sua data de celebração do dia 08 do mês de
maio para o dia 25 do mês de novembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item referente ao Dia Estadual de
Combate à Violência nas Escolas do Anexo Único da Lei nº 11.212,
de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às
semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos, de relevantes datas e de
assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
"Anexo Único, a
que se refere o art. 1º desta Lei
DIA |
NOVEMBRO |
25 |
Dia Estadual de Combate à Violência nas Escolas. Quando recair em sábados,
domingos ou feriados, as comemorações serão realizadas no 1º (primeiro) dia
útil subsequente. |
(...)." (NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de julho
de 2023.
JOSÉ RENATO
CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no
D.O. de 4/07/2023.