Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: \\viana\dct\LEIS ORDINÁRIAS\HTML\brasao.png

LEI Nº 11.850, DE 3 de julho DE 2023

Altera o item do Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, referente ao Dia Estadual de Combate à Violência nas Escolas, modificando a sua data de celebração do dia 08 do mês de maio para o dia 25 do mês de novembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O item referente ao Dia Estadual de Combate à Violência nas Escolas do Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos, de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

 

DIA

NOVEMBRO

25

Dia Estadual de Combate à Violência nas Escolas. Quando recair em sábados, domingos ou feriados, as comemorações serão realizadas no 1º (primeiro) dia útil subsequente.

 

(...)." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de julho de 2023. 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 4/07/2023.