LEI Nº 11.851, DE 3 de julho
DE 2023
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº
11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual do Oficial de
Justiça, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 do mês de março, incluindo-o
no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de
outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas
e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos
de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com
a seguinte redação:
"Anexo Único, a
que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
|
DIA |
MARÇO |
25 |
Dia Estadual do Oficial de Justiça, incluindo-o no
Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo. |
(...)." (NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de julho
de 2023.
JOSÉ RENATO
CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no
D.O. de 4/07/2023.