LEI Nº 11.859, DE 7 de
julho DE 2023
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº
11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual do Cipeiro, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 do mês de
agosto, em homenagem aos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
(CIPA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
|
DIA |
AGOSTO |
29 |
Dia Estadual do Cipeiro, em homenagem aos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). |
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de julho de 2023.
JOSÉ RENATO
CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no
D.O. de 10/07/2023.