LEI Nº 11.877, DE 11 de agosto DE 2023
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº
10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao Município de Alegre o Título de
Capital Simbólica do Estado do Espírito Santo no advento de sua data ou festa
magna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de
janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à concessão de
títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar
acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo I, a que se refere
o art. 1º desta Lei
Confere ao
Município de Alegre o Título de Capital Simbólica do Estado do Espírito Santo
no advento de sua data ou festa magna." (NR)
Art.
2º Na data referida nesta Lei, o
Governador do Estado poderá transferir simbolicamente a sede do Governo
Estadual para o Município de Alegre, onde poderá praticar atos assinalando sua
presença.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de agosto
de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no
D.O. de 14/08/2023.