LEI Nº 11.893, DE 13 de SETEMBRO DE 2023
Acrescenta item ao Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia do Perito
Oficial do Estado do Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 do
mês de dezembro, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei
nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a
legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais
comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito
do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se
refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
|
DIA |
DEZEMBRO |
13 |
Dia do Perito Oficial do Estado do Espírito Santo,
incluindo-o no Calendário Oficial do Estado. |
(...)." (NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de
setembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no
D.O. de 14/09/2023.