LEI Nº 11.898, DE 13 de SETEMBRO DE 2023
Acrescenta item ao Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual do
Servidor do Poder Legislativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 do mês
de janeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que
consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos
dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de
interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a
seguinte redação:
"Anexo Único, a que se
refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
|
DIA |
JANEIRO |
30 |
Dia Estadual do Servidor do Poder Legislativo. |
(...)." (NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de
setembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no
D.O. de 14/09/2023.