LEI Nº
11.915, DE 25 de SETEMBRO DE 2023
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020,
instituindo a Semana Estadual do Agente Comunitário de Saúde e de Combate à
Endemia, a ser realizada, anualmente, no período compreendido entre os dias 4 e
11 do mês de outubro.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber
que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de
outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas
e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos
de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com
a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
|
DIA |
OUTUBRO |
- |
Semana Estadual do Agente Comunitário de Saúde e de Combate à Endemia,
a ser realizada, anualmente, no período compreendido entre os dias 4 e 11 do
mês de outubro. |
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, 25 de setembro de 2023.
JOSÉ
RENATO CASAGRANDE
Governador
do Estado
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de 26/09/2023.