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LEI Nº 11.921, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, declarando o Município de Pancas Capital Estadual do Esporte Radical e dá outras providências. 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei

 

Declara o Município de Pancas Capital Estadual do Esporte Radical." (NR)

 

Art. 2º Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal poderão usar a expressão "CAPITAL ESTADUAL DO ESPORTE RADICAL" em documentação oficial.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de outubro de 2023. 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

       Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10/10/2023.