LEI Nº
11.921, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de
janeiro de 2019, declarando o Município de Pancas Capital Estadual do Esporte
Radical e dá outras providências.
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de
janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à concessão de
títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar
acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara o Município de Pancas Capital
Estadual do Esporte Radical." (NR)
Art. 2º Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal poderão usar a expressão "CAPITAL ESTADUAL DO ESPORTE RADICAL" em documentação oficial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de outubro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não
substitui o publicado no D.O. de 10/10/2023.