LEI Nº
11.922, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de
janeiro de 2019, conferindo ao Município de Itapemirim o Título de Capital
Estadual do Atum e do Dourado.
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de
janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à concessão de
títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar
acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Confere ao Município de Itapemirim o Título
de Capital Estadual do Atum e do Dourado." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de outubro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de 10/10/2023.