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LEI Nº 11.922, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao Município de Itapemirim o Título de Capital Estadual do Atum e do Dourado. 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei

 

Confere ao Município de Itapemirim o Título de Capital Estadual do Atum e do Dourado." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de outubro de 2023. 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

             Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10/10/2023.