LEI Nº
11.930, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Acrescenta item ao Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual de
Luta Contra o Encarceramento da Juventude Negra, a ser comemorado, anualmente,
no dia 20 do mês de junho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de
outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas
e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos
de interesse público no âmbito do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar
acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se
refere o art. 1º desta Lei
|
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
DIA |
JUNHO |
20 |
Dia Estadual de Luta Contra o Encarceramento da
Juventude Negra. |
(...)." (NR)
Art.
2º O Dia Estadual de Luta Contra o
Encarceramento da Juventude Negra tem por objetivo levar a discussão sobre o
tema à população em geral, por meio de ampla mobilização e realização de ações diversificadas, dada a importância do tema em todo território
estadual.
Parágrafo
único. Para o cumprimento do que
dispõe o caput deste artigo, cabe ao Poder Executivo promover
atividades e ações que ampliem o debate acerca do combate ao aprisionamento em
massa dos negros e da ampliação de mecanismos de igualdade racial no estado do
Espírito Santo.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de outubro
de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de 19/10/2023.