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LEI Nº 11.930, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual de Luta Contra o Encarceramento da Juventude Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de junho. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

 

 

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA

JUNHO

20

Dia Estadual de Luta Contra o Encarceramento da Juventude Negra.

 

(...)." (NR)

 

Art. 2º O Dia Estadual de Luta Contra o Encarceramento da Juventude Negra tem por objetivo levar a discussão sobre o tema à população em geral, por meio de ampla mobilização e realização de ações diversificadas, dada a importância do tema em todo território estadual.

 

Parágrafo único. Para o cumprimento do que dispõe o caput deste artigo, cabe ao Poder Executivo promover atividades e ações que ampliem o debate acerca do combate ao aprisionamento em massa dos negros e da ampliação de mecanismos de igualdade racial no estado do Espírito Santo.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de outubro de 2023. 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

             Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/10/2023.