LEI Nº
11.932, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Acrescenta item ao Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual
dos Protetores de Animais Independentes, a ser realizado, anualmente, no dia 04
do mês de outubro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de
outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas
e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos
de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com
a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se
refere o art. 1º desta Lei
|
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
DIA |
OUTUBRO |
04 |
Dia Estadual dos Protetores de Animais
Independentes. |
(...)." (NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de outubro
de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de 19/10/2023.