LEI Nº
11.933, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Acrescenta item ao Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Mês de abril -
Mês de Conscientização sobre a Hemofilia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei
nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a
legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais
comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito
do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se
refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
|
DIA |
ABRIL |
Mês de abril - Mês de Conscientização sobre a
Hemofilia. |
(...)." (NR)
Art.
2º O Mês de abril - Mês de
Conscientização sobre a Hemofilia tem como objetivo a ampla divulgação dos
assuntos de interesse público neles contidos, por meio de palestras,
seminários, especialmente para alunos dos cursos e para os profissionais da
área de saúde, panfletos, reuniões públicas, dentre outros.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de outubro
de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de 19/10/2023.