LEI Nº 12.004,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº
11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual de Prevenção,
Saúde e Segurança do Trabalho nos Portos, a ser comemorado, anualmente, no dia
24 do mês de julho.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a
legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais
comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito
do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
|
DIA E SEMANA
ESTADUAL/CORRELATOS |
DIA |
JULHO |
24 |
Dia Estadual de
Prevenção, Saúde e Segurança do Trabalho nos Portos. |
(...)." (NR)
Art.
2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2023.
JOSÉ
RENATO CASAGRANDE
Governador
do Estado
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de 20/12/2023.