LEI Nº 12.005,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº
11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual de Prevenção do
Acidente Doméstico, a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de
junho, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a
legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais
comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito
do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
|
DIA E SEMANA
ESTADUAL/CORRELATOS |
DIA |
JUNHO |
Semana Estadual
de Prevenção do Acidente Doméstico, a ser celebrada, anualmente, na segunda
semana do mês de junho. |
(...)." (NR)
Art. 2º Na Semana de que trata esta Lei deverão ser
desenvolvidas palestras, seminários, entre outros eventos e atividades, com
vistas a fomentar a prevenção aos acidentes domésticos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador
do Estado
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de 20/12/2023.