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LEI Nº 12.014, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia do Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, a ser celebrado, anualmente, no dia 4 do mês de novembro, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

 

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA

NOVEMBRO

04

Dia do Oficial da Reserva do Exército Brasileiro.

 

(...)." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 2023. 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

            Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/12/2023.