LEI Nº
12.028, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Acrescenta item ao Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana das Ouvidorias
das Mulheres, a ser realizada, anualmente, no período compreendido entre os
dias 10 e 15 do mês de março.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA
ESTADUAL/CORRELATOS |
|
DIA |
MARÇO |
Semana das Ouvidorias das
Mulheres, a ser realizada, anualmente, no período compreendido entre os dias
10 e 15 do mês de março. |
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de fevereiro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/02/2024.