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LEI Nº 12.032, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual da Insurreição de Queimado, a ser comemorada, anualmente, no período compreendido entre os dias 19 e 26 do mês de março. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

 

 

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA

MARÇO

-

Semana Estadual da Insurreição de Queimado, a ser comemorada, anualmente, no período compreendido entre os dias 19 e 26 do mês de março.

 

(...)." (NR)

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de fevereiro de 2024. 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

           Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/02/2024.