LEI Nº
12.043, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Acrescenta item ao Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, incluindo no calendário
oficial do Estado do Espírito Santo o evento Volta Ecológica da Baía de Vitória
a ser realizado todo primeiro domingo do mês de setembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
|
DIA |
SETEMBRO |
Primeiro domingo de setembro |
Volta Ecológica da Baía de Vitória. |
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em
Vitória, 27 de fevereiro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado
no D.O. de 28/02/2024.