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LEI Nº 12.043, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, incluindo no calendário oficial do Estado do Espírito Santo o evento Volta Ecológica da Baía de Vitória a ser realizado todo primeiro domingo do mês de setembro. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.

 

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA

SETEMBRO

Primeiro domingo de setembro

Volta Ecológica da Baía de Vitória.

 

(...)." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de fevereiro de 2024. 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

           Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/02/2024.