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LEI Nº 12.050, DE 7 DE MARÇO DE 2024

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 11.833, de 30 de maio de 2023, que institui o Dia Estadual do Fiscal Agropecuário e do Fiscal Assistente Agropecuário, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 do mês de agosto. 

Art.  O art. 1º da Lei nº 11.833, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º (...)

 

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei 

 

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA

AGOSTO

 

10

Dia Estadual do Fiscal Agropecuário e do Técnico de Fiscalização e Desenvolvimento Agropecuário.

 

(...)." (NR)

 

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Domingos Martins, 07 de março de 2024. 

 

                                                              MARCELO SANTOS

                                                                      Presidente

            Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12/03/2024.