LEI Nº
12.050, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº
11.833, de 30 de maio de 2023, que institui o Dia Estadual do Fiscal
Agropecuário e do Fiscal Assistente Agropecuário, a ser comemorado, anualmente,
no dia 10 do mês de agosto.
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.833, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
|
DIA |
AGOSTO |
10 |
Dia Estadual do Fiscal Agropecuário e do Técnico de Fiscalização e Desenvolvimento Agropecuário. |
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins,
07 de março de 2024.
MARCELO SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de 12/03/2024.