LEI Nº
12.058, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Acrescenta item ao Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual em
Memória dos Policiais Militares, Policiais Civis, Bombeiros, Policiais Penais,
Agentes Socioeducativos do IASES e Guardas Municipais Mortos em Serviço ou em
Decorrência da Função.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de
outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas
e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos
de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com
a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se
refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
|
DIA |
OUTUBRO |
16 |
Dia Estadual em Memória dos
Policiais Militares, Policiais Civis, Bombeiros, Policiais Penais,
Agentes Socioeducativos do IASES e Guardas Municipais Mortos em Serviço ou em
Decorrência da Função. |
(...)." (NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de março
de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado
no D.O. de 28/03/2024.