LEI Nº 12.080, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Acrescenta item ao Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro 2020, instituindo o Dia Estadual do(a) Guarda Civil Municipal, a ser comemorado, anualmente,
no dia 10 do mês de outubro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de
outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas
e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos
de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com
a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
|
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
DIA |
OUTUBRO |
10 |
Dia Estadual do(a) Guarda Civil Municipal. |
(...)." NR
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em
Vitória, 10 de abril de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de 11/04/2024.