LEI Nº 12.083, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Acrescenta item ao Anexo Único
da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual do
Produtor de Leite, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 do mês de julho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
|
DIA |
JULHO |
12 |
Dia Estadual do Produtor de Leite, com o objetivo de valorizar o produtor de leite do nosso Estado, bem como de incentivar o consumo de leite e seus derivados. |
(...)." (NR)
Art.
2º Por ocasião da comemoração do Dia
Estadual do Produtor de Leite, os setores público e privado deverão promover
palestras, seminários, entre outros eventos e atividades, com vistas a promover
o consumo de leite e de produtos lácteos e a debater políticas voltadas à cadeia
produtiva leiteira e à valorização do produtor de leite.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de abril
de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de 11/04/2024.