LEI Nº 12.088, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Acrescenta item ao Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual
do Brincar, a ser realizada, anualmente, na semana em
que recair o dia 28 do mês de maio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de
outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas
e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos
de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com
a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se
refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
|
DIA |
MAIO |
- |
Semana Estadual do Brincar, a ser realizada,
anualmente, na semana em que recair o dia 28 do mês de maio. |
(...)." (NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de abril
de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de 17/04/2024.