LEI Nº 12.089, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Acrescenta item ao Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo, no âmbito do
Estado do Espírito Santo, a Semana de Valorização do Surfe Capixaba, a ser
comemorada, anualmente, na semana do dia 20 do mês de junho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei
nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a
legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais
comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito
do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se
refere o art. 1º desta Lei
|
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
DIA |
JUNHO |
- |
Semana de Valorização do Surfe Capixaba, a ser
comemorada, anualmente, na semana do dia 20 do mês de junho, data em que se
comemora o Dia Mundial do Surfe. |
(...)." (NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de abril
de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de 17/04/2024.