LEI Nº 12.090, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Acrescenta item ao Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia da Ave,
dedicado à proteção da Saíra-apunhalada e cria a
Semana Estadual de Observação de Aves, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei
nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a
legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais
comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito
do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
|
DIA |
ABRIL |
28 |
Dia da Ave, dedicado à proteção da Saíra-apunhalada. |
DIA |
ABRIL |
- |
Semana Estadual de Observação de Aves, a ser comemorada, anualmente, no período compreendido entre os dias 22 e 28 do mês de abril, cuja ave símbolo será a Saíra-apunhalada. |
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em
Vitória, 16 de abril de 2024.
JOSÉ
RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de 17/04/2024.