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LEI Nº 12.098, DE 23 DE ABRIL DE 2024 

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual da Paz nas Escolas. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:   

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação: 

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

 

 

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA

NOVEMBRO

25

Dia Estadual da Paz nas Escolas.

 

(...)." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de abril de 2024. 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

         Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24/04/2024.