LEI Nº
12.102, DE 29 DE abril DE 2024
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº
10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao Município de Laranja da Terra o
Título de Capital Estadual do Brote.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº
10.974, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação
em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado
do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo I, a que se refere
o art. 1º desta Lei
Confere ao
Município de Laranja da Terra o Título de Capital Estadual do Brote." (NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de abril
de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de 30/04/2024.