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LEI Nº 12.102, DE 29 DE abril DE 2024 

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao Município de Laranja da Terra o Título de Capital Estadual do Brote. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei

Confere ao Município de Laranja da Terra o Título de Capital Estadual do Brote." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de abril de 2024.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

            Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/04/2024.