LEI Nº
12.106, DE 7 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a
legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais
comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito
do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
|
DIA E
SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
DIA |
SETEMBRO |
10 |
Dia
Estadual da Consciência Humana. |
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, 07 de maio de 2024.
JOSÉ RENATO
CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de 08/05/2024.