LEI Nº
12.135, DE 10 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo
I da Lei nº 10.974, de 14 de
janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à concessão de
títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar
acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Confere ao Município de São José do Calçado o Título
de Capital Estadual do Carro de Boi." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, 10 de junho de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto
não substitui o publicado no D.O. de 11/06/2024.