LEI Nº 12.148, DE 11 DE JUNHO DE 2024 

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual do Jiu-Jitsu, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º do mês de outubro. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

 

 

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA

OUTUBRO

Dia Estadual Do Jiu-Jitsu.

 

(...)." NR

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de junho de 2024.

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12/06/2024.