LEI Nº 12.149, DE 11 DE JUNHO DE 2024 

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual do Pet, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 do mês de outubro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

 

 

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA

OUTUBRO

04

Dia Estadual do Pet, com o objetivo de valorizar a luta pelo bem-estar animal e combate aos maus-tratos.

 

(...)." (NR)

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de junho de 2024.

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12/06/2024.