LEI Nº
12.149, DE 11 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
|
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
DIA |
OUTUBRO |
04 |
Dia Estadual do Pet, com o objetivo de valorizar a luta pelo bem-estar animal e combate aos maus-tratos. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de junho de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador
do Estado
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de 12/06/2024.