LEI Nº
12.150, DE 11 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
|
DIA |
DEZEMBRO |
05 |
Dia Estadual do Voluntário na Comunidade. |
(...)." (NR)
Art. 2º As ações alusivas ao Dia Estadual do Voluntário na
Comunidade compreendem a realização de campanhas, entre outros eventos e
atividades, com vistas a promover o voluntariado nas comunidades do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de junho de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador
do Estado
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de 12/06/2024.