LEI Nº 12.150, DE 11 DE JUNHO DE 2024 

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual do Voluntário na Comunidade, a ser comemorado no dia 5 do mês de dezembro. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

 

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA

DEZEMBRO

05

Dia Estadual do Voluntário na Comunidade.

 

(...)." (NR)

 

Art. 2º As ações alusivas ao Dia Estadual do Voluntário na Comunidade compreendem a realização de campanhas, entre outros eventos e atividades, com vistas a promover o voluntariado nas comunidades do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de junho de 2024.

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12/06/2024.