LEI Nº
12.152, DE 11 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único
da Lei nº 11.212, de 29 de
outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas
e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos
de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com
a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E
SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
|
DIA |
ABRIL |
Mês de
conscientização sobre a importância da doação de córnea. |
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, 11 de junho de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador
do Estado
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de 12/06/2024.