LEI Nº
12.159, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Acrescenta item ao
Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia
Estadual do Administrador de Condomínio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212,
de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente
às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e
de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido
de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a
que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
|
DIA |
SETEMBRO |
19 |
Dia Estadual do Administrador de
Condomínio. |
(...)."
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 13
de junho de 2024.
JOSÉ
RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de 14/06/2024.